segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

O que é desenho industrial?
Desenho industrial é o aspecto ornamental ou estético de um objeto. Pode consistir de
características tridimensionais, como a forma ou a superfície do objeto, ou de características
bidimensionais, como padrões, linhas ou cores.

Os desenhos industriais se aplicam a uma grande variedade de produtos industrializados: de relógios de pulso, jóias, moda e outros itens de luxo, a implementos industriais e médicos; desde objetos de uso doméstico, mobiliário e aparelhos elétricos, até veículos e estruturas arquitetônicas; de artigos práticos e estamparias têxteis a artigos de lazer, como brinquedos e acessórios para animais de estimação.

O Desenho Industrial se distingue da marca principalmente porque se refere à aparência do produto, que não deve ser necessariamente distintiva o que uma condição essencial da marca.
Entretanto, a marca pode se constituir de toda espécie de sinais visíveis, que podem ser ornamentais ou não, desde que sejam sempre distintivos, pois a marca deve sempre ser suscetível de distinguir os produtos e serviços de uma empresa daqueles de outra empresa.
Portanto, as funções e as justificativas da proteção do desenho industrial e da marca são bastante diferentes.

O objeto da proteção de um desenho industrial é diferente daquele de uma patente, principalmente porque o desenho industrial se refere à aparência do objeto, que não é determinada pela necessidade técnica ou funcional. O objeto da proteção da patente, em contrapartida, é determinado pela funcionalidade de um objeto ou processo, já que deve ser uma “invenção"

Por que proteger os Desenhos Industriais?

Porque protegendo o desenho industrial, o titular do desenho passa a ter um direito, perante terceiros, sobre a cópia ou imitação não autorizadas. Em outras palavras, o titular de um desenho industrial terá o direito de impedir que terceiros, que não tenham seu consentimento, produzam, vendam ou importem artigos que possuam ou contenham um desenho que é a cópia do desenho protegido.

Como os desenhos industriais são o aspecto de um artigo que o torna esteticamente apelativo e atraente, representam um acréscimo ao valor comercial de um produto e facilitam o seu marketing e comercialização.

Para ser protegido pela maioria das leis nacionais, um desenho industrial deve ser atrativo aos olhos. Um desenho industrial não protege quaisquer aspectos técnicos do artigo no qual está aplicado. O titular do Desenho Industrial se beneficia com o desenvolvimento industrial de seu produto e a proteção o ajuda a assegurar a justa retribuição sobre o investimento.

Entretanto, o consumidor e o público em geral também se beneficiam, porque a proteção do desenho industrial induz à concorrência leal e às práticas comerciais honestas, incentiva a criatividade e assim propicia o aparecimento de produtos mais atraentes esteticamente e mais diversificados.

A proteção do desenho industrial injeta ainda a criatividade no setor industrial e produtivo, contribui para a expansão das atividades comerciais, e aumenta
o potencial de exportação dos produtos nacionais.

Desse modo, a proteção do desenho industrial beneficia o titular, o consumidor e a economia em geral. Outra característica importante dos desenhos industriais é que podem ser relativamente simples e baratos para que sejam desenvolvidos e protegidos. Portanto, são razoavelmente acessíveis a pequenas e médias empresas, e mesmo a artistas individuais e artesãos, nos países industrializados e naqueles em desenvolvimento.

Resumo

O desenho industrial é o aspecto ornamental ou estético de um objeto. Pode ter características tridimensionais, como a forma ou a superfície de um objeto, ou características bidimensionais, como os padrões, as linhas ou a cor. Como outras formas de propriedade intelectual, pode ser protegido.

Pela proteção do desenho industrial, o titular tem a garantia do direito exclusivo contra sua cópia ou imitação desautorizadas por terceiros, durante um prazo que, na maioria das vezes, é de 5 anos com a possibilidade de renovação até o máximo de 15 a 25 anos, dependendo da legislação interna aplicável. O prazo mínimo do TRIPS é de 10 anos.

Na maioria dos países, o desenho industrial deve ser registrado para que seja protegido pela lei específica, e em regra geral, é condição para registro que o desenho seja “novo “ou “original”. O conceito de novidade e originalidade todavia, pode variar de país para país e mesmo o próprio processo de registro varia de país para país. Particularmente, isto pode envolver a possibilidade ou não de um exame quanto à forma e à substância do pedido de registro do desenho, especialmente para a determinação da novidade ou da originalidade.

O desenho industrial deve ainda poder ser reproduzido através de meios industriais.
Fonte: © WIPO/OMPI
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